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MPF recorre novamente em favor da consulta indígena de Belo Monte

MPF recorre novamente em favor da consulta indígena de Belo Monte

Um artigo de Xingu Vivo Para Sempre
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com recurso contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) autorizando a construção da Usina de Belo Monte sem consulta prévia dos povos indígenas.


Lembrete: em novembro de 2011, a tese da desembargadora Selene Almeida foi derrotada no TRF-1 por dois outros desembargadores, Fagundes de Deus e Maria do Carmo Cardoso, segundo os quais a lei não exigiria a consulta prévia dos indígenas antes da autorização do Congresso Nacional. Hoje, o MPF quer esclarecimentos: a consulta dos povos indígenas é garantida pela Constituição e pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil em 2003.

O Ministério Público Federal, através do procurador regional da República da 1° Região, Odim Brandão Ferreira, questionou a decisão que, por 2 votos a 1, vencida a relatora Selene Almeida, negou o direito da consulta prévia aos índios no caso da hidrelétrica de Belo Monte. O MPF entrou com embargos de declaração, um tipo de recurso judicial em que se busca esclarecer omissões ou obscuridades no texto da decisão contestada.

Para o MPF, o voto que venceu o julgamento, da lavra do desembargador Fagundes de Deus não se manifestou especificamente sobre as normas da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, das quais o Brasil é signatário e que determinam a consulta prévia aos índios.

“Enquanto o voto da relatora (desembargadora Selene Almeida, vencida) analisou a incidência de diversas normas da convenção, o voto vencedor assim não o fez”, diz o recurso. O MPF sustenta que o voto vencedor foi omisso ao tratar do direito de consulta e compara: enquanto o voto derrotado examinou ponto por ponto as normas da OIT, o voto vencido limitou-se a dizer que “as normas inscritas não estabelecem que a consulta aos povos indígenas deva ser prévia à autorização do Congresso Nacional”

“Ali se impõe aos governos consultar os povos interessados, a fim de determinar se os interesses desses povos seriam prejudicados, e em que medida, antes de empreender ou autorizar qualquer programa de prospecção ou exploração dos recursos existentes nas suas terras”, diz o recurso sobre a Convenção 169, para em seguida concluir: “portanto, a tese da consulta às populações indígenas em momento antecedente ao da autorização do uso de recursos das terras por eles ocupadas é letra expressa do pacto internacional firmado por esta República”

Outra questão apontada no recurso, que será julgado pelo próprio Tribunal Regional Federal da 1° Região, em Brasília, é que a convenção 169 – transformada em lei no Brasil por meio do Decreto Legislativo 143/2002 – também prevê a proteção, a integridade cultural, social e econômica e garante o direito democrático de participação nas decisões que afetam diretamente esses povos. “De nada adiantaria garantir-lhes a posse de terra, quando seus recursos naturais – sobretudo a água que os banha – são vilipendiados”, diz o procurador Odim Ferreira.

O recurso já está no Tribunal Regional Federal da 1ª Região em Brasília e deve ser apreciado pela 5ª Turma.

Íntegra do Recurso: http://bit.ly/GUcmBn

Nº do processo para acompanhamento: 000709-88.2006.4.01.3903

A informação é do MPF

© Xingu Vivo Para Sempre


Date : 28/03/2012

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